Estatutos

Capítulo Primeiro

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Meiral, também designada abreviadamente por APEM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Meiral.

Artigo 2º

A APEM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e Regulamento Interno e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º

A APEM tem a sua sede social na Escola Básica de Meiral, na freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Artigo 4º

A APEM exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política, religiosa, ou quaisquer outras instituições ou interesses.

Artigo 5º

São fins da APEM:

a) Contribuir para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

d) Velar pela defesa e promoção dos interesses da comunidade escolar;

e) Dinamizar o fomento do voluntariado parental na escola.

Artigo 6º                                      

Compete à APEM:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação, à cultura e às atividades lúdicas;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover atividades de carácter físico, recreativo e cultural;

d) No âmbito da promoção referida na alínea anterior compete também à APEM cooperar em iniciativas da escola;

e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, zelando pelo respeito dos seus interesses junto das entidades competentes.

Capítulo Segundo

Dos associados

Artigo 7º

São associados da APEM, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8º

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEM;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEM;

c) Utilizar os serviços da APEM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEM;

e) Cooperar nas atividades deliberadas pela direção da APEM.

Artigo 9º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos e Regulamento Interno da Associação;

b) Pagar a quotização que for fixada.

Artigo 10º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.

Capítulo Terceiro

Dos órgãos sociais

Artigo 11º

São Órgãos Sociais da APEM: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.

Artigo 12º

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Artigo 13º

a) A Mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);

b) O presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 14º

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo e usufruto dos seus direitos.

Artigo 15º

a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte por cento (20%) dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16º

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, enviada por e-mail para todos os associados e afixada na Escola, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17º

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18º

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da joia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;

e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

f) Dissolver a APEM.

Artigo 19º

A APEM será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Poderão ainda haver, no Conselho Executivo, um ou mais vogais suplentes que podem assistir às reuniões deste órgão sem direito a voto.

Artigo 20º

O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21º

Compete ao Conselho Executivo:

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEM;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar condignamente e de forma ética os bens da APEM sem qualquer interesse pessoal;

d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEM;

f) Propor à Assembleia Geral o montante da quotização a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22º

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

Artigo 24º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto

Do regime financeiro

Artigo 25º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEM:

a) A quotização dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) Receitas provenientes de eventos organizados pela Associação;

d) Angariação de fundos.

Artigo 26º

A APEM fica obrigada pela assinatura do Presidente da Direção.

Artigo 27º

As disponibilidades financeiras da APEM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 28º

Em caso de dissolução, o ativo da APEM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Capítulo Quinto

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º

O ano social da APEM principia em um de outubro e termina em trinta de setembro.

Artigo 30º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31º

É dever do Conselho Executivo a manutenção de uma cópia atualizada dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação na Escola, ao cuidado da Coordenação da Escola, e que será disponibilizada a qualquer associado que o solicite.

 

Vila Nova de Gaia, 15 de setembro de 2022

O Presidente da Assembleia Geral

Manuel Costa